O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão no Paraná e confirmou a condenação de uma farmácia no município de Campo Largo ao pagamento de indenização a uma ex-funcionária cuja bolsa ou sacola eram revistadas diariamente pelo segurança da loja ao fim do expediente.
A funcionária trabalhava no caixa da farmácia e pediu demissão depois de trabalhar nela por aproximadamente um ano. Segundo o ministro do TST que relatou o caso, Maurício Godinho Delgado, o poder de controle das empresas tem limites.
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