sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Estabilidade é garantida a quem fica com guarda da criança, na morte da gestante
Ag Diap
Lei sancionada pela presidente Dilma em 25 de junho (Lei Complementar 146) passou a garantir estabilidade no emprego a quem detiver a guarda da criança em caso de morte da gestante. Pode ser o pai ou qualquer outra pessoa que assumir a guarda. A estabilidade é de cinco meses, a mesma garantida às gestantes.
A nova lei é mais uma medida que reconhece novos arranjos familiares, por opção pessoal ou força das circunstâncias, estendendo garantias antes restritas às gestantes.
Em novembro de 2013, outra lei (12.873) estendeu a licença de 120 dias aos segurados homens em caso de adoção, beneficiando pais solteiros e casais homoafetivos. O mesmo texto também assegurou pagamento de salário-maternidade ao marido ou companheiro, em caso de morte da gestante.
Conciliando trabalho e estudo
Quem estuda e trabalha, sabe que não é fácil conciliar essas atividades. É necessário ter tempo para fazer as tarefas da faculdade, mas o dia fica comprometido com o trabalho.
Veja algumas dicas que podem ajudar a conciliar as tuas atividades, sem cair o rendimento em nenhuma delas, e ainda sobrar algum tempo para os amigos, passeios e descanso:
- Não acumule matéria para estudar;
- Preste atenção nas aulas e esclareça dúvidas com o professor;
- Use o fim de semana e brechas (horário de almoço, ônibus, intervalo) para realizar tarefas e ler os textos obrigatórios;
Assinar:
Postagens (Atom)