terça-feira, 30 de outubro de 2007

Rescisão do Contrato de Trabalho - Homologação

Foto: Força Sindical
Dia 7 de novembro, o Sinprafarmas irá promover um encontro entre os trabalhadores e a diretoria do Sindicato para discutir amplamente os direitos que os trabalhadores têm na hora da rescisão do contrato de trabalho. E olha que não é pouca coisa! Existem muitas regras que devem ser cumpridas pelas empresas e que muitos empregados desconhecem.

Local: Auditório do Sinpra - Av. Floriano Peixoto, 50 - 1º andar - Gonzaga

Dois horários: às 9h e 17h

VAMOS FALAR SOBRE:
Prazos para reclamações trabalhistas Homologação no sindicato Finalidade da homologação Valor da quitação Quando uma empresa compra outra Encargos Sociais - FGTS, INSS etc Direitos Adquiridos Vale transporte Cesta básica etc. Venha conhecer seus direitos!

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Golpe, na surdina, para desestabilizar sindicalismo!

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acusou a Câmara dos Deputados de descumprir acordo firmado com o governo para a formalização das centrais sindicais e de tentar acabar com o movimento sindical brasileiro. O ministro adiantou que vai ao Congresso para "sensibilizar" os senadores em relação à importância da manutenção da obrigatoriedade do imposto sindical, derrubada por emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) que torna o pagamento facultativo.
Força Sindical (Agência Estado)

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, anunciou, a decisão de realizar uma audiência pública em cada região do país sobre o "Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias".

A proposta de regulamento da Agência traz critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos, como também para a prestação de outros serviços farmacêuticos à população em farmácias e drogarias.

Pelo regulamento proposto, produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que deverão ser retirados desses ambientes são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados e materiais de cinema, fotografia e vídeo.

A proposta de resolução traz, ainda, uma lista com os tipos de produtos que continuarão sendo comercializados nas farmácias e drogarias – os chamados "produtos correlatos" – como cosméticos, produtos de higiene pessoal, adoçantes e suplementos de vitaminas/minerais, entre outros.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Profissionais da Saúde e a Prevenção das Hepatites

HEPATITE B
Qualquer indivíduo com alto risco de contrair o vírus da hepatite B deve receber a vacina contra a hepatite B. Os indivíduos de alto risco incluem os médicos e os outros profissionais da saúde, os empregados de necrotérios, os indivíduos que recebem transfusões sanguíneas ou são submetidos a hemodiálises freqüentes, os usuários de drogas injetáveis, os indivíduos sexualmente ativos, os parceiros sexuais de indivíduos sabidamente portadores do vírus da hepatite B e qualquer indivíduo que é exposto ao vírus. Normalmente, a vacina contra a hepatite B é aplicada apenas uma vez, em uma série de três ou quatro injeções. Contudo, quando um indivíduo que foi vacinado é exposto ao vírus, a concentração de anticorpos do mesmo deve ser mensurada. Se a concentração for baixa, o indivíduo pode necessitar de uma outra vacinação. Os indivíduos com história de reação alérgica grave ao fermento de pão não devem ser vacinados.

RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C
Não existe nenhuma medida eficaz para redução do risco de transmissão do vírus da hepatite C após exposição ocupacional. Os estudos não comprovaram benefício profilático com o uso de imunoglobulinas. Dados atualmente disponíveis sugerem que o interferon só atua efetivamente quando a infecção pelo HCV está estabelecida, parecendo indicar que não atuariam como profilaxia pós-exposição. A única medida eficaz para eliminação do risco de infecção pelo vírus da Hepatite C é por meio da prevenção da ocorrência do acidente.

ONDE TOMAR A VACINA
O profissional da saúde deverá dirigir-se a qualquer Unidade Básica de Saúde ou Policlínica de sua cidade, tendo em mãos os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho, com registro em Farmácia ou Drogaria;
Documento de Identidade
Certificado do Curso de Aplicação
Outro documento que identifique que pertence ao Grupo de Risco

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Novas Regras para as Farmácias de Manipulação já estão valendo - RDC 214

As farmácias magistrais terão de obedecer a novas regras para garantir maior segurança, qualidade e eficácia das fórmulas manipuladas. A Anvisa publicou em 12/dez/2006 a resolução RDC nº 214, com Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias. A resolução entrou em vigor em 15 de agosto.

A RDC fixa os requisitos mínimos para manipulação de medicamentos, abrangendo questões relacionadas a instalações, equipamentos, recursos humanos, aquisição e controle de qualidade da matéria-prima. Traz ainda as exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários.

As farmácias foram classificadas em seis grupos, de acordo com a área de atuação e a natureza dos insumos, que abrangem desde manipulação de medicamentos homeopáticos até hormônios e medicamentos de uso controlado. Para cada grupo, a Anvisa fixou regras específicas de Boas Práticas de Manipulação.

Sobre os estabelecimentos que manipulam medicamentos de baixo índice terapêutico, por exemplo, a norma enumera 21 substâncias que só poderão ser fornecidas ao consumidor acompanhadas de bula simplificada, seguindo um padrão mínimo de informações ao paciente.
Entram nessa categoria os produtos cuja dose terapêutica é bastante próxima à dose tóxica e um pequeno erro na dosagem pode levar à morte. Entre as substâncias de baixo índice terapêutico estão: clonidina (para controle da pressão arterial), fenitoína (anticonvulsivante, para tratamento de epilepsia) e clindamicina (antibiótico).

Hoje, existem mais de cinco mil farmácias magistrais em todo o país. O volume de associações dispensadas não pode ser calculado, pois fórmulas manipuladas não necessitam de registro sanitário.

Outros pontos da RDC 214
- As empresas franqueadoras são responsáveis solidárias pela garantia dos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas.

- A farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis.

- Todos os funcionários da farmácia, inclusive o pessoal da limpeza e da manutenção, devem passar por um programa de treinamento, que inclui conhecimentos de higiene, saúde, conduta e microbiologia.
- Foram estabelecidos novos critérios para qualificação de fornecedores, análises de controle de qualidade de matérias-primas e monitoramento do processo de manipulação.

- As novas regras não se aplicam a farmácias que manipulem soluções para nutrição parenteral (via intravenosa) e enteral (via gastrointestinal), hemodiálise ou de uso veterinário.

O Sinprafarmas acredita que as novas regras trarão benefícios tanto para clientes quanto para empregados que através de treinamento terão um nível maior de informações sobre a manipulação e os cuidados necessários para sua proteção e do medicamento. Estaremos atentos.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...