terça-feira, 26 de setembro de 2017

Reajuste salarial e PLR aos práticos de farmácia


A semana começou com grandes conquistas para os práticos de farmácia do Estado de São Paulo. O presidente Jaime Porto esteve na manhã desta segunda, 25 de setembro, em duas reuniões consecutivas realizadas na sede da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, quando o presidente da entidade, Luiz Carlos Motta, comandou a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 da categoria, do setor varejista, e também o acordo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) com a rede Raia Drogasil.

CCT
O trabalho em conjunto e permanente da comissão de negociação garantiu aumento real de 0,44% acima da inflação do período de 1º de julho de 2016 a 31 de junho de 2017. Além disso, foram mantidas as cláusulas sociais, com destaque para a continuidade das homologações realizadas nas sedes e subsedes dos sindicatos.

Motta e os dirigentes assinaram o documento ao lado do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP), Natanael Aguiar Costa.

PLR
Depois de garantir o reajuste para a categoria, Motta renovou o acordo de PLR com o gerente de Administração de Pessoal e Relações Trabalhistas da Raia Drogasil, Vanderlei de Moraes. O acordo, que vale por mais um ano, garante que o benefício seja pago aos cerca de 20 mil práticos de farmácia da rede, em todo o Estado de São Paulo.

Os membros da comissão têm entendimento unitário de que a assinatura foi positiva, considerando o quadro recessivo do País. Somam-se a este fator as mudanças na CLT e na política. O presidente Motta finaliza. “Persistimos na conquista do aumento real porque desde o início das rodadas de negociação estávamos bem preparados, inclusive com bons dados econômicos do setor”. 
Fonte: Fecomerciários

Principais cláusulas CCT 2017/2018


Assinada a CCT 2017, entre a Fecomerciários, Sinprafarmas filiados e Sincofarma, com vigência de 1º de julho de 2017 até  30 de junho de 2018, da qual destacamos as principais cláusulas:

Os salários de julho de 2016, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 3,0% a título de atualização salarial.

PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.262,00 (um mil e duzentos e sessenta e dois reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.386,00 (um mil e trezentos e otenta e seis reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.413,00 (um mil e quatrocetos e treze reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.452,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.771,00 (um mil e setecentos e setenta e um reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.057,00 (três mil e cinquenta e sete reais) para os empregados no cargo de “gerente”.


Clique e veja a íntegra.

Receita alerta para golpe por via postal

Fonte: Agência Brasil
A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

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