terça-feira, 26 de setembro de 2017

Principais cláusulas CCT 2017/2018


Assinada a CCT 2017, entre a Fecomerciários, Sinprafarmas filiados e Sincofarma, com vigência de 1º de julho de 2017 até  30 de junho de 2018, da qual destacamos as principais cláusulas:

Os salários de julho de 2016, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 3,0% a título de atualização salarial.

PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.262,00 (um mil e duzentos e sessenta e dois reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.386,00 (um mil e trezentos e otenta e seis reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.413,00 (um mil e quatrocetos e treze reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.452,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.771,00 (um mil e setecentos e setenta e um reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.057,00 (três mil e cinquenta e sete reais) para os empregados no cargo de “gerente”.


Clique e veja a íntegra.

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