quarta-feira, 19 de junho de 2019

Amauri assume a presidência da UGT-SP

Motta e Amauri
Fonte: UGT
O presidente da UGT-SP, deputado federal Luiz Carlos Motta, solicitou afastamento temporário do cargo na Central Estadual devido ao cumprimento do exercício do seu mandato em Brasília. Em seu lugar assumiu o vice-presidente Amauri Mortágua, vereador e presidente do Sincomerciários de Tupã. Motta havia sido reeleito para a nova gestão no pleito ocorrido no dia 7 de abril, durante Congresso Estadual da Central. 

A troca de comando na UGT-SP aconteceu na segunda-feira, 17 de junho, em reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal na sede Central na Capital paulista, e foi aprovado por unanimidade dos presentes. 

Os diretores e conselheiros elogiaram o trabalho de Motta à frente da Central, assim como sua importante atuação na Câmara Federal, especialmente na defesa dos interesses dos trabalhadores, do movimento sindical e das demandas sociais. Também deram boas-vindas ao Amauri como presidente em exercício, pontuando as ações em outras de suas gestões à frente da UGT-SP. Amauri disse que, com apoio da diretoria, que dar continuidade ao trabalho iniciado pelo Motta: “Agora, temos que consolidar a nossa Central, torná-la cada vez mais protagonista nas ações do movimento sindical em todo o Estado”.

É crime!

A partir de agora, a discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade. Enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata do preconceito de raça e cor. E, no caso de homicídio doloso (intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. 

A tese aprovada pelo STF prevê, ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio. Também estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

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