sexta-feira, 10 de julho de 2015

Juízes do Trabalho afirmam que redução da jornada remonta à ditadura

Fonte: CNTC
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano   Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.

“Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, alerta.

Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”, afirma a Associação na nota.

UGT se posiciona sobre a MP 680

A União Geral dos Trabalhadores-UGT defende a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Esta bandeira histórica da classe trabalhadora não se confunde com a redução de jornada e de salários prevista no Programa de Preservação do Emprego (PPE), medida meramente paliativa e de curto fôlego, proposta pelo Governo Federal para a garantia, com dinheiro público, de alguns postos de trabalho, em empresas privadas nos momentos de crise econômica.

O PPE não é solução para o desemprego, pois não vai ao cerne da questão da redução da atividade econômica, induzida pela política recessiva imposta ao país no âmbito do draconiano ajuste fiscal em curso.

Entretanto, há que se registrar que o PPE apresenta um diferencial em relação às demais alternativas disponíveis, principalmente no que tange à garantia real do vínculo empregatício, com redução salarial menor de que a equivalente redução de jornada e a aplicabilidade apenas e tão somente nas empresas em que os trabalhadores, assistidos por seus sindicatos, assim o decidirem em assembleia.

A Medida Provisória que institui o PPE ainda depende de debates no Congresso Nacional, onde a UGT estará presente buscando fazer as correções que achamos necessárias a partir das deliberações de nossa direção nacional. A UGT também é contrária que o PPE utilize recursos do FAT, que deve ser preservado para seguir servindo como fundamental instrumento de políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional.

Ricardo Patah
Presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores

Julho terá fenômeno da lua azul

Toda a mística e fascínio pela Lua Azul está em que esse fenômeno não é comum. Conhecida como Blue Moon, o termo é na verdade impróprio, pois não ocorre nenhuma alteração na coloração ou no luar. A expressão apareceu pela primeira vez em 1528 em um poema de William Shakespeare e foi usada nos Estados Unidos num costume antigo de dar nomes especiais às luas cheias de cada mês.  Duas luas cheias no mesmo mês caracteriza a Blue Moon.

O fato de existirem duas luas cheias no mesmo mês não constitui um fato raro, o intervalo médio da ocorrência das "luas azuis" é de 2 anos e 8 meses, não se levando em conta as duplas "luas azuis" de 1980, 1999 e que ocorrerá também em 2018 e 2037. A última vez que aconteceu duas luas cheias no mesmo mês foi em agosto de 2012. A maior freqüência de duas luas cheias é nos meses de 31 dias.

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