quinta-feira, 5 de junho de 2014

UGT faz manifestação para garantir direito dos comerciários em São Paulo, durante feriados da Copa do Mundo


Após manifestação dos trabalhadores comerciários na manhã de quarta-feira, 4 de junho, o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, foi recebido pelo vereador José Américo, presidente da Câmara dos Vereadores da capital paulista.

José Américo se comprometeu a conversar com os líderes da Câmara no mesmo dia, para que criem, rapidamente, um novo Projeto de Lei – que precisa ser votado duas vezes em 48 horas – revertendo a exclusão dos comerciários da Lei da Copa.

A Lei, publicada no Diário Oficial no dia 24/05, decreta que não haverá feriado para estabelecimentos e atividades como comércio de rua e centros comerciais, o que excluiu a categoria comerciária que, consequentemente, ficará sem os seus direitos garantidos em Convenção Coletiva para o trabalho nos feriados, como vale-refeição, folga e remuneração em dobro.

Equipe do Sincomerciários Baixada Santista participou da manifestação

Senado aprova Lei da Palmada sem alterações

Fotos Públicas/Rafael Neddermeyer
Agência Brasil/Mariana Jungmann - Edição: Luana Lourenço
Diante de grande polêmica, o plenário do Senado aprovou dia 4/6 o projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação dos filhos. Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, após intervenção do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse aprovado a tempo de chegar à apreciação do plenário. A proposta segue para análise da presidenta Dilma Rousseff, que terá até 15 dias úteis para vetar eventuais trechos ou sancionar integralmente o texto. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

O projeto recebeu no Senado o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto morto pelo pai e pela madrasta recentemente no Rio Grande do Sul. No fim, a matéria foi aprovada sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados.

Cuide do lugar onde vive!


Volume útil do sistema Cantareira chega a zero

Fotos Públicas/Vagner Campos

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