segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

RD prevê abertura de 480 lojas até 2019

Fonte: Panorama Farmacêutico
A RD – Gente, Saúde e Bem-Estar, proprietária das redes Droga Raia, Drogasil e Farmasil, encerrou 2017 com 198 inaugurações em 20 estados. Recentemente, o grupo chegou ao Piauí com a abertura de três lojas da Drogasil em Teresina. Para 2018 e 2019, a empresa dará continuidade ao seu projeto de expansão orgânica. 

 “Temos a meta de abertura de 480 lojas nos próximos dois anos, num total de 240 novas unidades por ano”, afirma Eugênio De Zagottis, vice-presidente de Planejamento e Relações com Investidores da RD. Cada nova loja conta com um investimento médio de R$ 2,2 milhões. 

A RD é a maior rede de drogarias do Brasil e da América Latina, com mais de 1.600 pontos de venda e 30 mil colaboradores. “Entendemos que é fundamental oferecer bom atendimento, preços competitivos, amplo estoque de medicamentos e a maior variedade de produtos de higiene e beleza, para que o consumidor tenha sempre as melhores vantagens para manter sua saúde em dia”, ressalta o executivo. 

TST vai decidir sobre vigência da nova lei trabalhista

Fonte: Agência Sindical
O Tribunal Superior do Trabalho vai definir, a partir de 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista (Lei no 13.467/2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A Corte vai analisar recomendações elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST aprovadas no final do ano passado.

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez. 

Anamatra - Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.

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