sexta-feira, 23 de março de 2018

Ativa Logística espera crescer com a ajuda do mercado farmacêutico

Fonte: Guia da Farmácia c/info Fonte: Ativa Logística (Core Group)
A Ativa Logística oferece transporte pelo modal rodoviário e aéreo tem a indústria farmacêutica como um dos seus principais mercados. Atualmente, aproximadamente 70% dos produtos transportados pela empresa é de perecíveis. Desse total, praticamente 90% são medicamentos. Em 2018, alguns contratos em negociação poderão impulsionar ainda mais a logística dos medicamentos no Centro-Oeste, região onde a companhia pretende abrir filiais em Anápolis (Goiás) e Brasília (Distrito-Federal), que deverão demandar investimentos da ordem de R$ 30 milhões até 2019, incluindo a compra de caminhões com baús reforçados contra roubo de cargas e a contratação de mais colaboradores.


A transportadora espera crescer 20% até o final de 2018, para fechar o ano com R$ 280 milhões em faturamento. Os principais setores que devem contribuir com o crescimento ainda são o farmacêutico e o de cosméticos. 

O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.

Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.

Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...