A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 44/09, estabeleceu novos serviços a serem exercidos nas farmácias, como a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos e a prestação da atenção farmacêutica (assistência domiciliar, aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos e a administração de medicamentos). No entanto, um dos mais antigos serviços permitidos é a aplicação de injeções – atividade autorizada desde 17 de dezembro de 1973, pela Lei 5.991.
Todo medicamento injetável é de venda sob prescrição médica, conforme RDC  138/2003, da Anvisa. A aplicação é um dos mais antigos direitos da farmácia. A  atividade está autorizada desde 1973. Já a Resolução 357 do Conselho Federal de  Farmácia (CFF), de 20 de abril de 2001, regulamenta as Boas Práticas de Farmácia  e determina que é atribuição do farmacêutico, ou de profissional habilitado com  autorização expressa dele, a prestação do serviço de aplicação de injetáveis,  desde que o estabelecimento possua local devidamente aparelhado, em condições  técnicas higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente  da Secretaria de Saúde. O estabelecimento dever possuir livro de receituário  destinado aos registros das injeções efetuadas.
De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária  (SBFC), Amilson Álvares, os medicamentos injetáveis, apesar de parecerem  insignificantes no tíquete médio de uma farmácia, possuem valor agregado muito  importante, fidelizando clientes e completando vários receituários para aumentar  o faturamento.