terça-feira, 18 de junho de 2019

O impacto das Reformas



ENTRE NÓS
Jaime Porto
Vice-presidente Sinprafarmas

A gente sabe que o assunto não á agradável, mas se a gente não entender bem o que está acontecendo, como podemos nos posicionar sobre a reforma da previdência? É por isso que vamos repetir exatamente o que o governo pretende com a tal reforma para que você possa tirar suas conclusões. Destacamos as principais mudanças no substitutivo apresentado que poderá afetar os direitos previdenciários dos trabalhadores no comércio e serviços:

Idade mínima para trabalhador urbano para aposentadoria por idade: Foi mantida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, contudo foi alterada o tempo de carência mínima de tempo de contribuição é aumentada para 20 anos para homens, e mantem-se em 15 anos de contribuição para mulheres.

Aqui um pequeno avanço para as mulheres que na proposta original constante da PEC a carência unificou em de 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Regra de transição: inclui uma outra regra de transição alternativa para os trabalhadores com 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem poderão se aposentar com acréscimo de um pedágio correspondente ao mesmo número de tempo de contribuição que faltará para cumprir esse tempo mínimo de 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem. Essa regra terá como marco temporal a data em que a PEC entrar em vigor, assim um trabalhador que contar com 32 anos de contribuição previdenciária e completar a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, pagará um pedágio de mais 3 anos de contribuição para se aposentar.

Pela proposta original da PEC, foi fixada 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, com opção ao segurado em optar por uma delas.

Capitalização: foi excluída a possibilidade de se implementar a capitalização da Previdência Social a ser regulada por Lei Complementar. A PEC determina que uma lei complementar poderá instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização. Aqui, se aprovado o texto do relator, será uma grande vitória para os trabalhadores, pois será assegurado o direito a assistência previdenciária, bem como a assistência social ao cidadão com vulnerabilidade econômica.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): suprime as mudanças nas regras de concessão do bpc para os idosos a partir de 65 anos de idade e aos deficientes com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Pela proposta do governo os idosos e pessoa com deficiência em condição de vulnerabilidade para sobrevivência passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos de idade, e um salário mínimo a partir dos 70 anos de idade. A proposta implementa um retrocesso social, pois esses cidadãos têm expectativa de vida menor e dificilmente chegam a completar 69 anos de vida.

Abono salarial: resguarda o recebimento do benefício para os trabalhadores de baixa renda definida em até R$ 1.364,43. Pela PEC esse benefício será pago a trabalhadores com renda de até um salário mínimo. Verdadeira restrição ao acesso a esse direito social. Salário-família e auxílio-reclusão: Retorna o recebimento do benefício para os segurados ou dependentes de baixa renda limitada em até R$ 1.364,43.

A PEC limita o recebimento desses benefícios ao segurado ou dependentes que tenham renda de até um salário mínimo.

Reajuste dos benefícios: Volta a regra constitucional vigente de garantia do reajuste dos benefícios pelo índice da inflação acumulado no ano. Pelo texto original da proposta retira a previsão do reajuste dos benefícios para compensar as perdas da inflação.

Pensão por morte: mantém as mudanças da PEC, contudo garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Alterou também o tema da redução do benefício para dependentes com deficiência intelectual ou mental, fixando o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria.

A PEC reduz o valor de benefício hoje de 100% para 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. 

Limite de acumulação de benefícios: permite em nova regra a acumulação limitando para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos

Pela proposta original o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Encargos trabalhistas: Suprimida a possibilidade de aumento desses encargos com o acréscimo no cálculo sobre vale transporte, vale alimentação entre outros.

Pela PEC prevê a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários.

Seu futuro de trabalho e aposentadoria começa a ser discutido no Congresso.

Fonte: CNTC

Dicas para um balconista competente


Entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e todas as atitudes para que o balconista seja o melhor para o cliente e para a farmácia. Quem é esse que o mercado valoriza, que o cliente ama e que tem sido tão bem recompensado?

O balconista, que antes estava apenas no balcão, focado em vender e não se preocupava com nada além de entregar o que o cliente pediu, já não é mais o completo, o agregador e o competente.

Veja, a seguir, novas e inovadoras funções para o balconista que tem visão 360º:

Guardar a mercadoria, para ser mais rápido e saber onde está a solicitação do cliente;

  • Limpar os espaços condizentes com o trabalho dele para que o cliente receba o melhor serviço;
  • Influenciar no departamento de compras, para auxiliar na compra do produto certo e na quantidade correta;
  • Entender de fidelização de cliente, para fazer com que o cliente compre mais de uma vez com ele;
  • Saber sobre regras, assuntos regulatórios, para não prejudicar a farmácia aberta e atendendo a todas as normas;
  • Entender tudo sobre diferencial competitivo, de atendimento encantador, pois o concorrente já atende bem e ele precisa atender de maneira a sobressair o atendimento. Ele sabe que o medicamento é o mesmo e a única diferença é ele mesmo… o restante é tudo copiável;
  • Conhecer o sistema da farmácia e todos os serviços, como Programa de Benefícios de Medicamentos (PBM), Programa Farmácia Popular, passar uma venda, entre outras funções e serviços;
  • Observar muito o comportamento do cliente para oferecer o melhor serviço. Aqui, incluímos a empatia, a regra do olhar, a observação do tipo de produto a ser entregue;
  • Saber sobre técnicas de venda, de persuasão, de abordagem, de fechamento, de repertórios para que possa, a partir do cumprimento dos passos da venda, fazer o seu melhor;
  • Ter conhecimentos de rentabilidade, pois é ela que paga as contas, para isso, o perfeito ajuste da escolha do produto correto para que o cliente seja muito bem atendido e a farmácia também;
  • Saber de branding, de marketing pessoal, de imagem…, pois ele é a primeira coisa a ser vendida;
  • Conhecer sobre marketing, pois a rede social tem sido muito utilizada na farmácia;
  • Entender de layout, de planograma, de setorização, de categorias, de Gerenciamento por Categorias (GC).


Enfim, um profissional que entenda de ser humano, de que farmácia não é um lugar qualquer que basta ter um produto, alguém para comprar e pronto. Farmácia é um lugar especial, que tem um cliente com necessidades especiais e que se vende de maneira diferente.

E observe que nem comentamos sobre o conhecimento do produto, não daquele conhecimento basal que o Google saberia informar muito mais, mas do conhecimento que tira dúvidas, que encanta, que estabelece rapport e confiança com o cliente e com o produto.

Ter esses profissionais completos já não é mais possível sem o apoio de um excelente programa de treinamento e desenvolvimento humano, de uma estratégia focada em resultados e de muito foco.

Para centrais e Dieese, reforma da Previdência ainda tem perversidades


Fonte: Brasil Atual
A greve geral da última sexta-feira (14) foi “muito positiva“, na avaliação das centrais sindicais, que agora se preparam para ir a Brasília, possivelmente na semana que vem, para entregar aos presidentes da Câmara e do Senado abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, que muda as regras da Previdência. Mesmo com alterações no texto feitas pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), os dirigentes mantêm as críticas ao projeto. Eles se reuniram na tarde desta segunda-feira (17) em São Paulo, na sede do Dieese, para avaliar a paralisação e organizar os próximos passos.

Saiba mais...

Em média, trabalhador fica só quatro meses com carteira assinada no primeiro emprego


Fonte: Jornal O Globo
Sabe quanto tempo, em média, o brasileiro fica empregado na 1ª vez em que tem a carteira assinada? Só 4 meses. 

E, na maioria dos casos, o motivo da saída é o fim do tal “contrato de experiência” (3 meses), segundo levantamento da consultoria IDados. 

Esse índice, aliás, está aumentando. Em 2015, cerca de um terço dos desligamentos de primeiro emprego foram por causa do fim do contrato. Em 2017 (os dados mais recentes, divulgados no fim do ano passado), esse índice passou para 48,3%. 

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