quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Fique esperto!


Contribuição Sindical continua obrigatória, segundo Justiça

Fonte: CSB com info TI Rio – Adv Luiza Paula Gomes
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...