terça-feira, 11 de setembro de 2007

MP Aumenta Folgas aos Domingos para Trabalhadores do Comércio

Brasília, 06/09/2007 - A cada dois domingos trabalhados, os empregados do comércio têm direito a folgar no próximo. A decisão que põe fim a três anos de negociações entre empregados e empregadores está na Medida Provisória (MP) n° 388, que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados e foi publicada no Diário Oficial da União de 6/9/2007.
A medida aumenta o número de folgas de 8 milhões de trabalhadores em todo país, já que a atual legislação (Lei Federal 10.101, de 2000) estipula apenas o número mínimo de folgas - a lei diz que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.

A MP também prevê que as demais condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva, por cada categoria. Já o trabalho nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. Vale lembrar que a abertura das lojas também precisa ser autorizada por lei municipal.
Assessoria de Imprensa MTE

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