terça-feira, 3 de julho de 2007

Grávida e demitida

Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado. Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá constituir, quanto antes, um advogado para o ajuizamento de Ação Trabalhista.

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