quarta-feira, 28 de março de 2018

Homologação do contrato de trabalho

Quando o contrato de trabalho termina é necessário fazer a homologação, um processo exigido por lei que visa proteger o trabalhador de erros acidentais ou de má-fé na documentação.

A homologação deve ser feita no sindicato, com o auxílio de um diretor da entidade, que irá conferir a documentação levada pela empresa, relativa à rescisão. O empregado deve tirar todas as suas dúvidas e estar certo de poder assinar, pois, depois de homologada a rescisão, qualquer mudança é muito complicada. Lembre de conferir os nomes dos pais, endereços, telefones e tudo que estiver em cada documento, principalmente nos documentos necessários para sacar o FGTS ou dar entrada no seguro desemprego. Erros simples como de digitação levam a grandes transtornos e atrasos. Exija que os documentos sejam consertados, mesmo que seja preciso marcar outra data para homologar.

Saiba que a CTPS deve ser devolvida a você na data da rescisão. Confira cada página que tiver sido anotada, ajudando o diretor que o acompanha, para que nada passe despercebido. Não esqueça de levar seus documentos pessoais. Desse modo você não terá dor de cabeça quando der prosseguimento à sua vida profissional.

Se tiver qualquer dúvida, procure seu sindicato para maiores esclarecimentos.

Sobre mensalidade escolar

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...