Quem paga estacionamento público tem direito à segurança do carro: "Optando o Poder Público  pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do  povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".  
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar  indenização ao proprietário, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema  de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A  decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo  confirmando sentença da comarca de Itirapina.(mídia web)
Agora já existe jurisprudência  firmada e saber disso é de interesse do cidadão.