sexta-feira, 31 de julho de 2015

Congresso de Advogados da Fecomerciários homenageia desembargador e debate CPC



Fonte/Fotos: Fecomerciários
Aconteceu quinta-feira, 30 de julho, a solenidade de abertura do VIII Congresso de Advogados da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, no auditório do seu Centro de Lazer em Praia Grande, Baixada Santista. O tema desta 8ª edição é “Novo CPC: Implicações e Compreensões em Relação ao Processo do Trabalho”, que entrará em vigor em 17 de março de 2016, em substituição ao de 1974. O novo código traz uma série de mudanças com o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento dos processos e maior liberdade às partes.

Mais de 350 pessoas estavam presentes, entre autoridades políticas, sindicais, patronais e jurídicas, como o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que foi homenageado pelo presidente da Fecomerciários e da UGT/SP, Luiz Carlos Motta, coordenador-geral do VIII Congresso.

Além do presidente Motta e do desembargador Lorival, a mesa da solenidade foi composta pelo diretor de Assuntos Trabalhistas e Jurídicos da Fecomerciários, Arnaldo Azevedo Biloti, coordenador executivo do evento; vereador Tiago Ferreira, de Campinas; Marcelo Álvares, representando Ivo Dal’Acqua, vice-presidente da Fecomercio SP; Cláudio Cândido, da OAB de Praia Grande, representando o presidente estadual da Ordem, Marcos da Costa; advogados Joao Vicente e Leonardo Gil, representando a CNTC; os desembargadores palestrantes Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; e os coordenadores técnicos do VIII Congresso: João André Vidal de Souza, assessor jurídico da Federação, e Ronaldo Lima dos Santos, professor da Universidade de São Paulo e procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho em SP. 

Abertura

Liberdade de aderir a um sindicato

(Art. 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 511-514 da CLT)
A Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem a liberdade de associação e permitem que trabalhadores e empregadores se filiem e constituam sindicatos assim como associações profissionais (exceto para forças armadas, policiais militares e bombeiros). 

É permitido aos trabalhadores filiar-se ao sindicato sem autorização prévia, assim como nenhum trabalhador pode ser forçado a filiar-se ou não a um sindicato. A lei, válida para trabalhadores e empregadores, também prevê que só pode haver um sindicato para representar uma ocupação ou categoria econômica em determinado território geográfico.

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