terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Polícia Federal vai investigar remédios falsificados

Foi publicada no Diário Oficial da União dai 18/01, lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da PF (Polícia Federal).

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas,“sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”.
Fonte: Agência Brasil

Plano do governo prevê humanização do sistema prisional feminino

Ag. Brasil
Portaria interministerial, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. O propósito do Ministério da Justiça e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, visando à garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras.

Entre os objetivos da Política está o fomento à elaboração das políticas de atenção às mulheres presas, assim como a assistência àquelas que deixam o sistema prisional. A finalidade é auxiliar o acesso delas a políticas públicas de proteção social, trabalho e renda. Faz parte do plano também o monitoramento das presas provisórias, no sentido de priorizar o atendimento jurídico e agilizar a conclusão dos processos.

O documento estabelece ainda a prevenção de todos os tipos de violência e a humanização do sistema prisional feminino no que diz respeito à arquitetura prisional. Fica estabelecido, então, o incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais exclusivamente femininas e regionalizadas, no interior dos estados, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


A portaria também prevê a execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e especificações das mulheres, no que diz respeito à idade, escolaridade, etnia, maternidade e outros aspectos, além de condições adequadas de cumprimento de pena, garantindo o direito à saúde, educação, proteção à maternidade e à infância, atendimento psicossocial e demais direitos humanos. Será feito o fomento à elaboração de estudos e pesquisas, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero.

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