terça-feira, 19 de abril de 2016

Lei proíbe revista íntima em funcionárias em locais de trabalho

Uma lei publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.

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