quarta-feira, 21 de março de 2018
A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?
Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:
1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;
2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção,
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;
3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;
4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;
5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;
6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e
7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.
terça-feira, 20 de março de 2018
Rede Super Popular inaugura primeira unidade em São Paulo
Fonte/Foto: Panorama Framacêutico
A Rede Super Popular inaugurou, no último dia 15 de março, sua primeira loja na capital paulista, localizada no bairro do Capão Redondo. A estratégia de expansão da marca é focar em áreas mais populares na região metropolitana de São Paulo e abrir, até o fim do ano, mais de 20 pontos de venda, num investimento de R$ 22 milhões. As próximas unidades a serem abertas serão na Rua São Bento, no Centro; no Parque Arariba (zona sul) e em Osasco.
O objetivo é oferecer ao consumidor paulistano uma experiência que já deu certo no interior do estado. “Operamos com farmácias completas, mas com grande apelo de preços baixos. Isso é possível devido ao nosso rigor na eficiência, produtividade e na gestão de custos”, explica a diretora administrativa, Pollyanna Tamascia. Nascida em Hortolândia em 2012, a Rede Super Popular conta com 23 lojas espalhadas pelo interior paulista; além de duas em Uberaba e uma em Patos de Minas, ambas em Minas Gerais.
A empresa, que vem obtendo um crescimento constante e expressivo, planeja chegar a 50 drogarias até janeiro de 2019. O faturamento em 2017 cresceu 53,09% em comparação com o mesmo período de 2016. A Super Popular possui uma política de descontos agressiva para medicamentos e itens de higiene e beleza. O modelo caracteriza-se pelo atendimento expresso, redução na oferta de serviços complementares e foco na gestão de custos. Uma grande área de produtos em oferta ocupa posição de destaque no centro das lojas e são expostos em cestões.
PL autoriza supermercados a venderem medicamentos
Fonte:Panorama Farmacêutico
O Projeto de Lei 9.482/2018, do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), prevê que medicamentos isentos de prescrição poderão ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. O PL foi encaminhado no último dia 20 de fevereiro para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Em nota, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo afirma que se trata de um retrocesso para a saúde e um ato de irresponsabilidade pelo projeto de lei tratar os medicamentos isentos de prescrição como inofensivos. “A iniciativa incentiva a automedicação, expõe a população a riscos, presta o desserviço de comparar o medicamento com uma mercadoria qualquer e retira da sociedade o direito de ter acesso a um profissional de saúde que possa orientar sobre o uso racional e adequado de medicamentos”, ressalta o presidente Marcos Machado.
Esta não é a primeira tentativa de liberar a venda de MIPs em supermercados. A Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, teve os parágrafos XVIII, XIX e XX, do artigo 4, incluídos por meio da Lei 9.069/95, que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94 (ambas tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, armazéns, empórios) e lojas de conveniência). Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu definitivamente a comercialização nesses estabelecimentos. Em 2009, o então deputado Sandro Mabel tentou autorizar novamente a comercialização por meio da MP 549/11, mas esta foi rejeitada na Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.
Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?
Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.
A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.
O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.
As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.
segunda-feira, 19 de março de 2018
Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março
Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.
Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).
As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).
Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).
sexta-feira, 16 de março de 2018
Os impostos de cada dia!
Existem dezenas de tributos sobrecarregando contribuintes pessoas físicas e jurídicas, desde os mais conhecidos, como o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a importação (II), entre outros.
Há ainda cerca de três dezenas de taxas que podem ser cobradas, bem como diversas contribuições, entre elas, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS/Pasep, a contribuição previdenciária, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e as Contribuições de Melhoria, etc.
No âmbito da União, a Receita Federal do Brasil administra cerca de 11 impostos e contribuições que totalizaram R$ 1,30 trilhão de arrecadação em 2017. Este montante contribui decisivamente para a carga tributária total superar a marca de mais de 33% do PIB.
Se este montante fosse aplicado na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, seria justificável, mas a realidade é que essa inacreditável soma serve na maior parte para alimentar a corrupção que corre generalizada em todas as instâncias do poder, enquanto o cidadão sofre com a falta de educação, saneamento, saúde e demais itens básicos para uma vida decente.
Assim os próprios brasileiros, contra a sua vontade, financiam compulsoriamente os desmandos que ocorrem diariamente. A infinita e interminável crise econômica que vivemos nada mais é do que a ingerência e o roubo dos recursos que deveriam ser aplicados em favor do cidadão. Simples assim.
A solução, como sempre, passa pelas mãos do cidadão. É o voto exercido nas eleições, o único meio de mudar os políticos que nos representam. Pense nisso quando puser a mão no bolso esvaziado.
Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?
Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.
Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas.
Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.
A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.
quinta-feira, 15 de março de 2018
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS
Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
quarta-feira, 14 de março de 2018
Mudar o Brasil é trabalhoso, mas não é impossível!
As eleições de 2018 irão acontecer nas seguintes datas:
1º turno: 7 de outubro de 2018;
2º turno: 28 de outubro de 2018.
Os cargos disputados são: Presidente da República; Governadores; Senadores; Deputados Federais; Deputados Estaduais/Distrital
Levantamento preliminar do DIAP constata número recorde de deputados federais que pretendem concorrer à reeleição. Dos 513 deputados, somente 33 já decidiram que não irão tentar a recondução – sendo 21 (4,09%) por desistência e 13 (2,53%), que resolveram disputar outros cargos – e 70 (13,65%) admitem concorrer ao Senado, a presidente da República, a governador e vice-governador ou a deputado estadual, dependendo de composições locais.
A maioria dos candidatos são os mesmos que votaram contra os trabalhadores na reforma trabalhista do atual governo. Lista de senadores, deputados e seus respectivos votos circulam pela web. É só conferir.
Na hora de escolher lembre: tenha claro qual é a sua posição política e o que espera do governo brasileiro; procure os candidatos que melhor representem as suas idéias. A internet é uma ótima ferramenta para buscar informações sobre os candidatos desta eleição. Nos sites da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas, de algumas Ongs ou simplesmente no Google, é possível saber se seu candidato já esteve envolvido em algum escândalo, o que ele realizou em mandatos anteriores e avaliar as propostas do seu partido.
Não se esqueça que presidentes e governadores não governam sozinhos. Precisam de uma equipe, muitas vezes composta por milhares de pessoas. Preste atenção no candidato a vice, no partido e nos aliados de campanha, que devem ocupar ministérios ou secretarias do novo governo. Saiba quem são os suplentes dos senadores. E, o trabalho segue depois das eleições. Acompanhe se o candidato eleito está fazendo o que prometeu. Na próxima eleição, ele vai precisar de você.
É trabalhoso? É sim, mas não existe outro modo de mudar esse país.
Interação medicamentosa pode ser evitada
Fonte: Guia da Farmácia
Farmacêutico tem papel fundamental na conscientização
A cada hora, três brasileiros sofrem por intoxicação causada por interação medicamentosa, na maior parte sem a orientação de um médico ou farmacêutico. Além disso, uma pesquisa feita com 8.000 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) revelou que 10% dos pacientes usam cinco ou mais medicamentos por dia.
O uso indiscriminado dos fármacos pode causar efeitos indesejáveis e trazer sérios riscos à saúde. O papel do farmacêutico é essencial para diminuir os casos de erros ao tomar medicamentos, já que ele pode orientar corretamente os pacientes sobre como e quando usar cada fármaco, evitando a interação medicamentosa. Conheça mais sobre as possíveis interações medicamentosas:
Antiácido + antibiótico
Pague Menos é eleita loja virtual mais querida
Fonte: Maxpress Net
A rede de farmácias Pague Menos foi eleita pelo Prêmio Ebit como a loja virtual mais querida do público na categoria saúde. A votação, feita por consumidores, consagra com o selo Diamante aos varejistas que chegam a um patamar de qualidade de serviços e satisfação dos clientes.
“Essa é uma conquista muito importante, pois reflete a percepção de nossos clientes. Indica que estamos no caminho certo para crescer no segmento online deixando os nossos consumidores cada vez mais satisfeitos”, comemora a gerente de negócios off-store da empresa, Katriany Melo.
Um dos impulsionadores do resultado foi a política de frete da Pague Menos, com valor fixo limitado a R$ 2,99 para compras de até R$ 149,99 entregues em todo o Brasil. Acima desse valor,o serviço é gratuito.
terça-feira, 13 de março de 2018
Brasileiros confiam mais nos genéricos
Fonte: Guia da Farmácia c/info DCI
A resistência aos medicamentos genéricos está diminuindo no Brasil, deixando o País mais próximo de mercados maduros no segmento farmacêutico. E ainda que a economia melhore, o brasileiro dificilmente abandonará o novo hábito nas farmácias.
“Uma vez que o consumidor encontra no genérico o mesmo nível de qualidade e eficácia, não tem motivo pra voltar para o original”, comenta o diretor de marketing e inteligência de mercado da Sandoz, Guilherme Barsaglini.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genérico), houve crescimento de 11,78% no volume de unidades de genéricos vendidas no ano passado. O resultado é superior ao desempenho do mercado farmacêutico total, que fechou o ano com alta de 5,73%.
Para o gerente geral interino e diretor comercial e trade marketing da Pfizer Consumer Healthcare, Silvio Silva, apesar de o aperto financeiro ser um dos impulsionadores do bom resultado, o brasileiro está confiando mais nos genéricos. Ele diz que a perspectiva é de crescimento contínuo, mesmo com a melhoria da economia.
“No cenário onde a receita familiar diminui, se procura novas opções de consumo. Assim, a cultura muda e se desmistificam ideias sobre a qualidade de genéricos. É possível reduzir gastos sem abrir mão da qualidade”, completa o executivo. Hoje, os genéricos já representam 32,46% do mercado de medicamentos, em unidades.
Reajuste de medicamentos máximo será de 2,84% em 2018
Fonte: Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de publicar o valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) referente ao mês de fevereiro, o último dado que faltava para realizar o cálculo de reajuste de preços de medicamentos para 2018. O valor do índice foi de 0,32%.
Assim, o valor acumulado do IPCA entre março do ano passado e fevereiro de 2018, período considerado para o cálculo do reajuste, foi de 2,84%. Desta maneira, para este ano, o reajuste deverá apresentar três faixas de reajuste, sendo elas:
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informou que a abertura do sistema SAMMED para o preenchimento do Relatório de Comercialização referente ao segundo semestre de 2017 acontecerá em breve.
segunda-feira, 12 de março de 2018
A “Reforma” estimula os contratos precários de trabalho?
Fonte: DIAP/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.
Sim. Há vários exemplos dessa natureza como a ampliação do contrato a tempo parcial; a flexibilização das regras do trabalho temporário; a retirada da obrigatoriedade, ainda que subsidiária, dos contratos terceirizados; a criação do contrato intermitente; a regulamentação do teletrabalho por meio de “tarefas”, sem vinculação com a duração da jornada; a criação da figura do “autônomo exclusivo”, (MP 808 proibiu a exclusividade); a ampliação da possibilidade de transformação do trabalhador em pessoa jurídica; a autorização da terceirização generalizada, inclusive na atividade-fim da empresa, entre outras.
MP 808 - continua dispensando ou afastando o vínculo empregatício do autônomo, mas proíbe a exclusividade, ou seja, o autônomo poderá prestar serviços a mais de um tomador. A MP, que acrescenta o artigo 442-B à CLT, no entanto, determina que o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.
A consequência de precarização dos contratos é que terá reflexos sobre a jornada, que também é flexibilizada (bancos de horas, jornada in itinere, horas extras, intervalo para almoço, jornada de 12 x 36 para todos os setores da atividade, etc), além de também significar redução de remuneração, com pagamento por produtividade, por gorjetas, abonos e gratificações, entre outros prejuízos aos trabalhadores. Os prêmios e abonos, independentemente de regularidade ou vinculação ao salário, não serão considerados como base de cálculo da contribuição previdenciária, o que irá reduzir o valor das aposentadorias.
É preciso registrar que algumas dessas possibilidades dependem apenas do arbítrio ou da vontade patronal, outras dependem de negociação individual entre empregado e empresa, mas todas podem ser negociadas coletivamente, entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.
Assim, como nem todas as mudanças são automáticas, há formas e meios de resistências. Embora frente a uma situação que tenha que optar entre o emprego, que é o principal, e um direito, que é o acessório, o trabalhador em desvantagem tende a ceder, mas é possível resistir, especialmente quando o tema requer negociação coletiva.
Congresso aprova projetos em favor da mulher e contra a violência
Fonte: CNTC
Importantes projetos no combate à violência contra a mulher foram aprovados no Congresso Nacional nesta quarta-feira (7). São eles:
-Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186, DE 2017, que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Acesse aqui o projeto que segue agora para sanção presidencial.
-Projeto de Lei da Câmara 4, de 2016, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Estabelece detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial. Acesse aqui o projeto. A matéria segue para sanção presidencial
Já na Câmara dos Deputados o plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 5452, de 2016, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto aprovado em forma de substitutivo segue para o Senado em virtude das alterações. Destacam-se na matéria os seguintes pontos:
-reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, mesma pena a quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia;
-aumento de pena há casos específicos como para quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima;
O substitutivo endurece ainda temas referentes a importunação sexual, estupro de vulnerável, indução e apologia aos crimes contra a dignidade sexual. Acesse aqui o substitutivo.
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