segunda-feira, 11 de junho de 2018

Reforma e Salário

Fonte: CNTC
Como era:
Incluía como salário não somente o valor fixo estipulado (salário-base), mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Esses itens eram computados para remuneração de férias, de 13º salário, cálculo de horas extras, repouso semanal recolhimento de INSS e de FGTS, além de integrarem a base de cálculo da rescisão contratual. A gorjeta não integrava o salário do trabalhador.

Também tinha natureza salarial o auxílio alimentação quando fosse habitual, sem ônus para o empregado e como forma de contraprestação, se o patrão não tivesse aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Antes da alteração legislativa compunha a remuneração do trabalhador o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

Como ficou:

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Governo brasileiro deverá se explicar à OIT pela aplicação da reforma trabalhista

Dia 7 de junho, a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, documento que trata das inconstitucionalidades praticadas na nova legislação trabalhista brasileira. A apresentação aconteceu durante a 107ª Conferência da Organização, que termina na próxima sexta (8).

O presidente Michel Temer terá que encaminhar, até novembro deste ano, explicação formal à Comissão de Peritos da Organização. O presidente da CSB, Antonio Neto, que esteve em Genebra, ressaltou a importância do projeto.

“A Comissão de Normas age de maneira sensata e de acordo com o que prevê a Convenção 98 da OIT. A defesa do governo na Comissão foi muito infeliz e aborda fatos que nem de longe representam a verdadeira face da reforma trabalhista, além de ter sido desrespeitosa com a Organização e com os trabalhadores brasileiros. Agora, o governo vai tentar explicar o inexplicável, porque essa lei é um crime contra os trabalhadores, e vamos continuar denunciando isso ao mundo inteiro”, declarou.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Solidariedade neste inverno!


Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

A chegada do tempo frio parece ser um motivo para que as pessoas tenham menos disposição para sair de casa e, com isso, também acabem deixando a solidariedade de lado nesse período. O reflexo já pode ser percebido no estoque de bolsas do Banco de Sangue de vários hospitais com menos da metade do que seria o ideal para atendimento da demanda.

Muitas pessoas não sabem que o sangue não é produzido artificialmente e que nós somos a única fonte de matéria prima para uma transfusão; não sabem que doar sangue é simples, rápido e não dói; desconhecem que todo ser humano em boas condições de saúde pode doar sangue sem qualquer risco ou prejuízo a sua saúde.

Doar sangue é um ato responsável e, sobretudo, solidário. Responsável porque, na entrevista que antecede a doação, o doador já indica a qualidade do sangue, o que é confirmado posteriormente. Solidário, porque ao se dispor a doar, pelo menos seis pessoas serão beneficiadas, recebendo os componentes ou derivados do sangue doado.

Mas, o doador não deve se limitar à doar apenas; é importante que uma pessoa transforme outra em doador, formando-se uma corrente de agentes multiplicadores da importância social da doação de sangue. Quando isto acontecer não faltará sangue para o atendimento da população.

Neste exato momento, alguém precisa de sangue, alguém que você não sabe quem é, qual seu nome, onde mora... mas esta pessoa está precisando de você, que pode ajudá-la!

Mais fotos do aniversário do Sinprafarmas


Probióticos, prebióticos e simbióticos: veja a diferença

Fonte: Guia da Farmácia c/Dr. Fernando Saito- info urologista do Núcleo de Urologia do Hospital Vitória
As fibras, os probióticos, prebióticos e os simbióticos facilitam a vida dos pacientes não somente no tratamento, mas na prevenção da patologia.

Probióticos: são produtos ou alimentos com alta concentração de lactobacilos e bifidobactérias, bactérias intestinais que aceleram o peristaltismo intestinal, ajudando a propulsão das fezes ao reto.

Prebióticos: são carboidratos específicos que alimentam as bactérias probióticas e aumentam a sua função. 

Simbióticos: associam probióticos aos prebióticos, regulando o peristaltismo intestinal, além de ajudar no incremento de bactérias benéficas, com consequente diminuição das bactérias patogênicas. 


Centrais lançam manisfesto e cobram compromissos dos candidatos



Fonte: Ag Sindical
Cada candidato a presidente da República receberá, nos próximos dias, um alentado documento de 22 pontos, elaborado pelo Dieese e as Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Intersindical. A chamado Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, foi lançada nesta quarta (6) no Sindicato dos Químicos de São Paulo.

O diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, fez a leitura do documento para uma plenária lotada por dirigentes de várias categorias profissionais. “Essa Agenda sintetiza a plataforma da Conclat de 2010 e mostra que a classe trabalhadora quer ter protagonismo na vida econômica e política do Brasil”, afirma ele. 

Entidades denunciam fala de ministro do Trabalho em Conferência da OIT

Fonte: Agência Sindical
Após a inclusão do Brasil na “lista suja” dos 24 casos mais graves de violações a direitos trabalhistas, o ministro Helton Yomura (Trabalho) causou indignação ao defender a Lei 13.467 em discurso na 107ª Conferência Internacional da OIT, em Genebra (Suíça).

Ele reafirmou falsos argumentos, usados pelo governo na tentativa de evitar que o País fosse alvo de condenação da agência da ONU. Yomura reclamou da inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT, alegando que o governo cumpre as Convenções da entidade e que a reforma trabalhista moderniza as relações de trabalho.

O pronunciamento causou forte reação de entidades ligadas ao mundo do trabalho.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT) divulgaram nota, que rechaça a falsa realidade sobre o mercado de trabalho que o ministro de Temer buscou passar.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Trabalho em tempo parcial - Meia Jornada

Como era:
É o contrato de trabalho por tempo parcial com jornada de trabalho de até 25 horas semanais, proibida a realização de horas extras.

A remuneração é reduzida às horas trabalhadas levando-se em conta o valor do salário-hora da categoria que tenha jornada de 44 horas nas mesmas funções.

Como ficou: Fixou duas formas de contrato de trabalho por tempo parcial: 

1-É aquele trabalho cujo a jornada não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares; A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria.

2-Jornada de trabalho de 26 horas semanais com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais. A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria, acrescida do adicional de 50% das horas extras, se essas horas não forem compensadas (banco de Horas) até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente.

Prejuízo ao trabalhador: A inovação trazida pela Reforma Trabalhista pretendeu transferir o risco da atividade econômica da empresa para o trabalhador, ao permitir a ampliação do contrato de trabalho em regime de tempo parcial com possibilidade da ampliação da jornada de trabalho e de realização de horas extras, passando a contemplar jornadas que correspondem a até 73% daquelas admitidas no contrato de trabalho a tempo integral (44 horas/semanal).

Percebe-se, então, que a fronteira entre tempo parcial e tempo integral torna-se muito reduzida, o que descaracteriza completamente a natureza do regime de tempo parcial.

Ganho ao trabalhador:

terça-feira, 5 de junho de 2018

Reflita sobre o meio em que você vive!


Entrega da moto sorteada


Janaína A.L. Fernandes (Poupafarma) recebe sua moto na Sanmell.

Aposentados devem tomar cuidados ao pedir empréstimos bancários

Fonte: Diário do Litoral
O INSS orienta os aposentados e pensionistas que forem pedir empréstimo consignado a tomar alguns cuidados. Esse empréstimo é realizado por bancos e financeiras que fizeram acordo com o INSS, para que as parcelas do empréstimo do aposentado sejam descontadas no benefício.

Algumas regras do empréstimo consignado são: estão proibidas as operações casadas, ou seja, o aposentado ou pensionista não é obrigado a aceitar outro tipo de serviço do banco para ter o empréstimo; o segurado não precisa abrir conta corrente no banco onde está pedindo o empréstimo, porque o valor da prestação será descontado do benefício e repassado à instituição que deu o crédito; o aposentado não é obrigado a pedir o empréstimo no banco que paga seu benefício, podendo escolher uma instituição com melhores taxas de juros; e nenhum banco está autorizado a conceder empréstimo por telefone.

Para evitar fraudes ou empréstimos indevidos em seu nome, o aposentado não deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos. Os beneficiários do INSS também não devem repassar dados pessoais, caso alguém os solicite em sua residência ou por telefone, com a promessa de acelerar a liberação do empréstimo. O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa essas informações às instituições financeiras.

O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas preestabelecidas deverá registrar sua reclamação na Ouvidoria-Geral, pelo site inss.gov.br ou pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência.

REGRAS PARA O CONSIGNADO

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Sortudos premiados na festa de aniversário do Sinprafarmas


Trabalhadores têm até 29 de junho para sacar abono salarial de 2016

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho para retirar o dinheiro. Mais de dois milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10% do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75 bilhão. De acordo com Ministério do Trabalho, o prazo não será prorrogado.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para os funcionários públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,14 milhões de trabalhadores receberam o dinheiro. Até 30 de abril, os valores sacados somam R$ 16,38 bilhões.

Quase metade do valor ainda disponível está na região Sudeste, onde mais de um milhão de trabalhadores não sacaram o recurso. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Nordeste.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Motta envia representante no aniversário do Sinpra


O presidente do Sincomerciários BS, Biloti, representou o presidente Motta (Fecomerciários) na festa de aniversário do Sinpra dia 26 de maio de 2018.

Álbum de Fotos do Aniversário de 29 anos do Sinprafarmas


Petroleiros desafiam Justiça do Trabalho e iniciam greve em refinarias

Fonte/Foto: Estadão
A greve nacional dos petroleiros contra a política de preços de derivados da Petrobras começou à zero hora desta quarta-feira (30), em diversas refinarias e terminais do país, além de plataformas da Bacia de Campos. Para a categoria, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, de antecipar a classificação da greve como "abusiva", afronta o direito de greve.

Os petroleiros decidiram parar as atividades por 72 horas em solidariedade ao movimento dos caminhoneiros e para pedir a destituição de Pedro Parente do comando da estatal, entre outras reivindicações.

Brasil deverá explicar à OIT se reforma trabalhista fere direito de sindicalização

Fonte: BemParaná
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) convocou o Brasil a prestar esclarecimentos sobre possíveis violações à convenção 98 da organização, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

Com outros 23 países, o Brasil integra uma lista em que o Comitê de Peritos da entidade destaca as principais nações signatárias que podem estar descumprindo determinações da OIT. O documento foi divulgado durante a Conferência Internacional do Trabalho, que acontece em Genebra, na Suíça. O Brasil é membro da OIT desde sua fundação, em 1919, e signatário da convenção 98 desde 1952.

Os técnicos apontaram três problemas trazidos pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. O primeiro é a possibilidade de o negociado predominar sobre o legislado. A nova lei ampliou a lista de temas sujeitos a essa situação. Para o Comitê, a medida possibilidade que "acordos coletivos não deem efeito às medidas protetivas da legislação".

Os técnicos destacam que, pelas convenções da organização, acordos coletivos devem ser estimulados quando possibilitam condições mais favoráveis ao trabalhador.

O documento questiona também a autonomia de negociação com o empregador para trabalhadores considerados hiperssuficientes -que ganham acima do dobro do teto do INSS (isto é, mais de R$ 11.291,6 em 2018).

O Comitê afirma que o acordo individual entre trabalhador e empregador contraria a obrigação de promover negociações coletivas, determinada pelo artigo 4 da convenção da OIT.

Os 7 pecados capitais de Temer

Artigo de João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical e membro do Diap

Ainda estamos no olho do furacão e é cedo para analisar com seriedade toda a situação. Até outubro e as eleições muita água vai rolar. A própria mídia grande que se revelou desinteressada e desinformada quanto à gestação da crise (valorize-se a autocrítica da ombudsman da Folha) alardeia hoje um quadro de dificuldades e problemas a serem ainda resolvidos.

Mas, quaisquer que sejam a acuidade analítica e os desdobramentos da conjuntura, uma coisa é certa: o grande derrotado pela greve dos caminhoneiros foi o presidente Temer. Ele cometeu 7 pecados capitais durante todo o processo, em sua motivação, em sua eclosão e em seus efeitos merecendo portanto o panelaço e o descrédito que lhe dedicam os brasileiros.

Estes 7 pecados capitais foram: 

1- A política econômica executada pelo governo e, em particular, a aquiescência e a sustentação à política de preços da Petrobras – rentista, internacionalizada e antipopular;

2- A não previsão do alcance e magnitude da greve, o desprezo ao atendimento das reivindicações dos trabalhadores apresentadas ao longo do tempo ao governo e a leviandade com que foram tratadas as reclamações;

Perdeu a carteira de trabalho? Veja como comprovar a atividade para aposentadoria

O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode nem precisar desse documento para se aposentar, caso todos os seus vínculos de emprego estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque o INSS utiliza os dados do CNIS para a concessão de todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, ­auxílios e salário-maternidade. Esse cadastro tem as informações que as ­empresas fornecem aos órgãos públicos sobre os vínculos e remunerações de seus empregados, além das contribuições feitas pelos ­contribuintes individuais, empresários e facultativos.

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