terça-feira, 19 de junho de 2007

Desempregadas têm direito ao Salário Maternidade

As seguradas que foram demitidas -a pedido ou por justa causa- ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer o salário-maternidade. A condição para isso é que estejam no chamado "período de graça" no momento do nascimento do bebê ou da adoção da criança.

"Período de graça" é aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Vai de 12 a 36 meses; o de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Mulheres que contribuíram por mais de dez anos têm um "período de graça" de 24 meses. Os dois prazos podem ser ampliados em mais 12 meses desde que a segurada comprove a condição de desempregada por meio de registro do Ministério do Trabalho.


O salário-maternidade assegura à mulher 120 dias de salário pago pela Previdência. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, o período de licença varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança. A nova regra já está valendo. As trabalhadoras já podem ingressar com pedido nas agências da Previdência ou pela internet (http://www.previdencia.gov.br/). Para ter acesso a mais informações, também é possível ligar para a central telefônica 135.

2 comentários:

Anônimo disse...

Bom!

Anônimo disse...

Caso tenha trabalhado durante 6 meses e desempregada 1 ano,ainda tenho direito ao salário maternidade?

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