quinta-feira, 12 de julho de 2012

Seguro-desemprego solicitado pela terceira vez ficará condicionado a curso de formação


A nova regra para o seguro-desemprego, já está em vigor e agradou às duas principais centrais sindicais do país, CUT e a Força Sindical. As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de qualificação, que passam a ser obrigatórios para que o trabalhador tenha acesso ao benefício quando o pedido ocorrer pela terceira vez em dez anos.

Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação - MEC, com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria - Sesi, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai.

Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Ag Brasil

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