Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Previdência Social divulgou a nova
tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras
aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na
expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será
usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não
serão alterados.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia
ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo
valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de
0,715 para 0,716."
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais
cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será
menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é
usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a
aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a
mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso
da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício,
segundo o ministério.
Edição: Carolina Pimentel
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