terça-feira, 6 de outubro de 2015

Domésticas: FGTS e novos direitos já estão valendo

Fonte: Ag. Diap
O pagamento das novas taxas poderá ser feito por meio de formulário único, o chamado Simples Doméstico, que está disponibilizado no site www.esocial.gov.br, do Ministro do Trabalho e Emprego. O site também permitirá que seja feito o cadastramento do empregador e do trabalhador doméstico.

No formulário estarão discriminados o INSS (a parte do empregado e do empregador), o Imposto de Renda, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903, o FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado — neste percentual já estão incluídos os 0,8% referentes ao seguro contra acidentes de trabalho.

O patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico. A taxa se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa e será usada para pagar os 40% de multa sobre o FGTS.

O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. Mas o primeiro recolhimento terá que ser no dia 6 de novembro, porque o dia 7 cairá num sábado — diferente de outras contas vencidas em feriados ou fim de semana, o pagamento é antecipado, segundo a lei que instituiu o FGTS.

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