terça-feira, 19 de março de 2019

Enfraquecer para subjugar1

ENTRE NÓS 
Jaime Porto 
Presidente Sinprafarmas 

A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira.

Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

Somos favoráveis ao diálogo com o Governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores, ou suas organizações, uma das colunas da democracia.” (Nota UGT)

É lamentável que mais uma vez os trabalhadores sejam obrigados a recorrer à Justiça contra medida arbitrária elaborada pelo governo federal, para atingir os representantes dos trabalhadores, uma amostra de que o presidente pretende dar continuidade ao execrável habito de legislar através de canetadas.

Os ataques aos trabalhadores brasileiros tem sido extremamente duros, mas continuamos em combate, através dos grupos de assessores jurídicos de todas as entidades brasileiras, que nos fornecem as orientações necessárias para o enfrentamento da MP 873, uma medida inconstitucional e antidemocrática que afeta a liberdade e autonomia das entidades sindicais.

A reforma trabalhista, a reforma previdenciária e agora a esta medida provisória, fazem parte de um conjunto de medidas que retiram direitos dos trabalhadores brasileiros, visando enfraquecer a classe para desobstruir o caminho a fim de cumprir a palavra empenhada com a classe capitalista de lhe entregar a economia brasileira em uma bandeja de ouro.

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