sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Lei Maria da Penha: registro de violência na polícia basta para abertura de processo

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o  agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. A partir de hoje,  não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha. Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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