Afrontando o acordo estabelecido na norma da categoria, a
Drogaria São Paulo dispensou o trabalhador que contava com 30 anos de serviços
prestados a ela, faltando apenas um ano e 4 meses para aposentar-se. Assim, em
resposta ao pedido de liminar, a Juíza Dr. Adalgisa Lins da 6º VT SANTOS,
concedeu o pleito determinando o restabelecimento do plano de saúde ao autor e
seus dependentes.
Todavia, durante audiência foi constatado que o prazo de
validade da carteira do plano de saúde do reclamante estava vencido, em afronta
a medida liminar outrora concedida, ocasião em que foi solicitado de pronto a
expedição de ofício para o plano de saúde no intuito de regularizar a data de
validade, bem como foi esclarecido que Paulo não havia conseguido aposentar-se
e tampouco conseguido nova colocação no mercado de trabalho.
Em uma justíssima atuação a MM Juíza determinou a
reintegração do prático aos serviços da empresa, sob pena do pagamento de multa
no valor de R$5.000,00 a ser revertido em favor de Paulo. Ele foi reintegrado
dia 11/12/12 aos serviços da empresa.
Comunicamos que todo empregado DISPENSADO do contrato de
trabalho, que ainda esteja realizando tratamento médico, poderá PLEITEAR NA
JUSTIÇA a manutenção do plano de saúde!
Observamos também que temos obtido na Justiça ganho de causa
em ações sobre o adicional de Insalubridade para os empregados que exercem
aplicação de injeção, conquistando um adicional de 20% sobre o salário mínimo.
Procure o Setor Jurídico do Sindicato para maiores informações e ajuizamento de
ações. Estamos à sua disposição
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