terça-feira, 18 de dezembro de 2012

VITÓRIA NA JUSTIÇA - Drogaria SP


Afrontando o acordo estabelecido na norma da categoria, a Drogaria São Paulo dispensou o trabalhador que contava com 30 anos de serviços prestados a ela, faltando apenas um ano e 4 meses para aposentar-se. Assim, em resposta ao pedido de liminar, a Juíza Dr. Adalgisa Lins da 6º VT SANTOS, concedeu o pleito determinando o restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes.

Todavia, durante audiência foi constatado que o prazo de validade da carteira do plano de saúde do reclamante estava vencido, em afronta a medida liminar outrora concedida, ocasião em que foi solicitado de pronto a expedição de ofício para o plano de saúde no intuito de regularizar a data de validade, bem como foi esclarecido que Paulo não havia conseguido aposentar-se e tampouco conseguido nova colocação no mercado de trabalho.

Em uma justíssima atuação a MM Juíza determinou a reintegração do prático aos serviços da empresa, sob pena do pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a ser revertido em favor de Paulo. Ele foi reintegrado dia 11/12/12 aos serviços da empresa.

Comunicamos que todo empregado DISPENSADO do contrato de trabalho, que ainda esteja realizando tratamento médico, poderá PLEITEAR NA JUSTIÇA a manutenção do plano de saúde!

Observamos também que temos obtido na Justiça ganho de causa em ações sobre o adicional de Insalubridade para os empregados que exercem aplicação de injeção, conquistando um adicional de 20% sobre o salário mínimo. Procure o Setor Jurídico do Sindicato para maiores informações e ajuizamento de ações. Estamos à sua disposição

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