Está suspensa em
todo o país a fabricação, distribuição e comercialização do álcool líquido com
graduação maior que 54°GL, equivalente a 46,3º INPM.
A medida está publicada na
edição desta segunda-feira (25/2) do Diário Oficial da União e é resultado da decisão
judicial do TRF da 1ª região, que no ano passado se manifestou pela legalidade
da resolução RDC 46/2002 da Anvisa.
Fonte: Anvisa
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