A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº
142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As novas regras entrarão em vigor em seis meses.O texto diz
que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é “aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.”
A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve
ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo, diz o texto. A avaliação
da deficiência será médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia
própria do INSS.
A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de
deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da
renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.
Fonte: Exame.com
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