O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim, sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do ofendido. (Fonte TST)
Nenhum comentário:
Postar um comentário