quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Drogaria indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim, sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do ofendido. (Fonte TST)

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