segunda-feira, 21 de julho de 2014

Principais propostas aprovadas no 1º semestre na área de direitos da mulher

Ag. CâmaraEduardo Piovesan
Violência doméstica 
Por meio do Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), aprovado pela Câmara, a Lei Maria da Penha (11.340/06) é alterada para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo. 

Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condiciona o direito à proteção do Estado apenas para as vítimas que tenham denunciado pessoalmente o agressor. 

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e está em análise no Senado. 

Vítimas de violência 
Vítimas de violência em condições de vulnerabilidade poderão ter prioridade na realização de exame de corpo de delito, segundo determina o Projeto de Lei 235/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). 

Pelo texto aprovado, serão beneficiadas mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente quando se tratar de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. 

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo e está em análise no Senado.

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