quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Fracionamento de remédios, uma prescrição sem efeito

Há oito anos em vigor, mas de efeito nulo na prática, a Resolução 80 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um exemplo de mais uma orientação legal que não “pegou” no Brasil. Publicada em 11 de maio de 2006, ela permite a venda de remédios fracionados nas farmácias e drogarias de todo o país. Além de garantir maior economia aos consumidores, que pagariam exatamente pela quantidade de medicamentos necessários, a medida tem como objetivo evitar o desperdício, o risco de intoxicação e do consumo de substâncias após o prazo de validade. Outra preocupação da resolução era evitar o descarte de forma inadequada, que leva ao risco de contaminação ambiental. No entanto, a resolução não prevê qualquer sanção em caso de descumprimento por parte de farmácias e drogarias.

Por remédio fracionado entende-se a separação e manipulação de qualquer medicamento de marca ou genérico por um farmacêutico responsável, que entregaria ao usuário a quantidade exata prescrita pelo médico. Esse trabalho deve ser realizado nas farmácias, cumprindo-se uma série de exigências previstas na resolução da Anvisa. Para que um medicamento seja fracionável é preciso constar na cartela dados como nome do medicamento, fórmula farmacêutica, registro do Ministério da Saúde e cada unidade vir acompanhada de uma bula e uma embalagem secundária que deve ser disponibilizada pela drogaria.(...)

Nos balcões de farmácias e drogarias, os farmacêuticos confirmam que apenas remédios de baixo custo e sem prescrição, na maioria das vezes, são encontrados já fracionados no comércio. Além disso, 
destacam a desinformação do público. 

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