quinta-feira, 16 de julho de 2015

VIII Congresso de Advogados da Federação discute Novo Código de Processo Civil

Fonte: Fecomerciários
A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, em parceria com os Sindicatos Filiados, realizará nos dias 30 e 31 de julho, em seu Centro de Lazer em Praia Grande, Baixada Santista, o VIII Congresso de Advogados. O tema da edição de 2015 é “Novo CPC: Implicações e Compreensões em Relação ao Processo do Trabalho”.

A Lei 13.105/2015, que estabelece o Novo Código de Processo Civil (CPC), substituindo o de 1974, entrará em vigor em 17 de março de 2016. O novo código traz uma série de mudanças com o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento dos processos e maior liberdade às partes.

Dentre as diversas alterações promovidas pelo legislador, destaque à criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as partes; simplificação da defesa do réu; mudanças na contagem de prazos de dias corridos para dias úteis; criação de uma ordem de julgamento dos processos; redução do número de recursos e unificação dos prazos recursais; alteração das regras referentes aos honorários advocatícios e desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

O VIII Congresso de Advogados tem coordenação geral do presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, coordenação executiva do diretor de Assuntos Trabalhistas e Jurídicos da entidade, Arnaldo Azevedo Biloti, e coordenação técnica de João André Vidal de Souza, assessor jurídico da Federação, e de Ronaldo Lima dos Santos, professor da Universidade de São Paulo e procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho em SP. 

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Dez setores da economia sinalizam interesse em aderir ao PPE

Aproximadamente dez setores da economia já pediram informações ao governo federal para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo Executivo no início do mês, com o objetivo conter demissões no momento de queda de atividade econômica. Começou ontem (14) a funcionar, de modo efetivo, o conselho interministerial para implantação do PPE, instalado com a presença de representantes de cinco ministérios que estão à frente do programa – Trabalho e Emprego, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PPE foi lançado por meio da Medida Provisória 680, de 6 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff. Permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O prazo máximo para a empresa permanecer no PPE é de 12 meses. A medida, de caráter emergencial e temporária.

Oportunidades iguais!

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

terça-feira, 14 de julho de 2015

Dia D: MTE promove mobilização para incluir trabalhadores com deficiência

Fonte: Blog do Trabalho
A segunda edição do “Dia D” ocorrerá no dia 25 de setembro e dedicará o atendimento aos trabalhadores com deficiência. A campanha, organizada pelo MTE, visa reunir em um mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os cidadãos que pretendem se recolocar no mercado de trabalho.

O evento vai ocorrer em todo o país e pretende disseminar as ações de forma que a inclusão se torne uma prática regular. Para participar, as empresas serão notificadas, com antecedência, pelos agentes de fiscalização do Trabalho – que atuam em conjunto com as agências do Sine – para que estejam presentes. 

A iniciativa faz parte da Agenda do Trabalho Decente e do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que visa promover a inclusão e a igualdade, desenvolvendo ações de qualificação e conscientização das empresas para a inserção dessas pessoas. 

“O ‘Dia D’ é importante porque oferece uma oportunidade especial para a intermediação da mão de obra, chama a atenção da imprensa e da sociedade civil e permite ampliar o acesso das pessoas com deficiências ao mercado de trabalho”, explica Fernanda di Cavalcanti, auditora fiscal do Trabalho e uma das responsáveis pela coordenação do evento.

Como diferenciar as doenças respiratórias no inverno

Fonte: JB Online

Com a queda da temperatura e a consequente aglomeração de pessoas em ambientes fechados, a população fica mais suscetível aos vírus e bactérias presentes no ar. Essa equação pode resultar em doenças respiratórias que, de fato, são mais frequentes no inverno.

Como são muitos tipos de patologias frequentes nessa época do ano, não é raro confundir o que é cada uma delas - o que ocorre com a gripe e o resfriado, por exemplo. A gripe, causada pelo vírus influenza, causa sintomas sistêmicos, como dor de cabeça, dores musculares, mal estar, cansaço, febre elevada e fadiga. Já o resfriado manifesta tosse, espirros e coriza, assim como a gripe, porém, com febre baixa, e não há sintomas sistêmicos como aqueles encontrados na outra patologia', esclarece a infectologista coordenadora do Comitê Científico de Virologia Clínica da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Dra. Nancy Bellei. 

Grande promessa!


Aos 15 anos, com 1,33m e 32Kg, a brasileira Flavia Saraiva se consolida como um dos principais nomes da ginástica feminina nacional. Depois de liderar na conquista do bronze por equipes, a ginasta fez uma bela apresentação nos quatro aparelhos (solo, trave, salto e barras assimétricas) para conquistar o terceiro lugar na prova individual geral pelos Jogos Pan-Americanos de Toronto .

Trabalho Noturno

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

Fonte: Agência Brasil
O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Fonte: Agência Senado/Lei 8.036/1990
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca
ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador
individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento
de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de
financiamento habitacional

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Juízes do Trabalho afirmam que redução da jornada remonta à ditadura

Fonte: CNTC
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano   Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.

“Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, alerta.

Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”, afirma a Associação na nota.

UGT se posiciona sobre a MP 680

A União Geral dos Trabalhadores-UGT defende a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Esta bandeira histórica da classe trabalhadora não se confunde com a redução de jornada e de salários prevista no Programa de Preservação do Emprego (PPE), medida meramente paliativa e de curto fôlego, proposta pelo Governo Federal para a garantia, com dinheiro público, de alguns postos de trabalho, em empresas privadas nos momentos de crise econômica.

O PPE não é solução para o desemprego, pois não vai ao cerne da questão da redução da atividade econômica, induzida pela política recessiva imposta ao país no âmbito do draconiano ajuste fiscal em curso.

Entretanto, há que se registrar que o PPE apresenta um diferencial em relação às demais alternativas disponíveis, principalmente no que tange à garantia real do vínculo empregatício, com redução salarial menor de que a equivalente redução de jornada e a aplicabilidade apenas e tão somente nas empresas em que os trabalhadores, assistidos por seus sindicatos, assim o decidirem em assembleia.

A Medida Provisória que institui o PPE ainda depende de debates no Congresso Nacional, onde a UGT estará presente buscando fazer as correções que achamos necessárias a partir das deliberações de nossa direção nacional. A UGT também é contrária que o PPE utilize recursos do FAT, que deve ser preservado para seguir servindo como fundamental instrumento de políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional.

Ricardo Patah
Presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores

Julho terá fenômeno da lua azul

Toda a mística e fascínio pela Lua Azul está em que esse fenômeno não é comum. Conhecida como Blue Moon, o termo é na verdade impróprio, pois não ocorre nenhuma alteração na coloração ou no luar. A expressão apareceu pela primeira vez em 1528 em um poema de William Shakespeare e foi usada nos Estados Unidos num costume antigo de dar nomes especiais às luas cheias de cada mês.  Duas luas cheias no mesmo mês caracteriza a Blue Moon.

O fato de existirem duas luas cheias no mesmo mês não constitui um fato raro, o intervalo médio da ocorrência das "luas azuis" é de 2 anos e 8 meses, não se levando em conta as duplas "luas azuis" de 1980, 1999 e que ocorrerá também em 2018 e 2037. A última vez que aconteceu duas luas cheias no mesmo mês foi em agosto de 2012. A maior freqüência de duas luas cheias é nos meses de 31 dias.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

CNTC discorda da redução da jornada e salário

Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio

FAT destina 607 milhões para qualificação

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (02) a liberação de R$ 607 milhões a serem aplicados em qualificação profissional para o próximo orçamento de 2016. Desse valor, R$ 427 milhões serão destinados ao Programa Nacional de Qualificação Profissional (PNQ) e outros R$ 180 milhões via Universidade do Trabalhador, uma modalidade de curso de qualificação à distância (QAD) que o Ministério do Trabalho pretende implementar ainda este ano.

A Universidade do Trabalhador é uma das ações que o Ministério do Trabalho e Emprego está implementando dentro do pacote de melhorias no órgão, que visa a modernidade de sua estrutura e a qualificação dos trabalhadores. A Universidade usará a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) para oferecer cursos de qualificação à distância elaborados por universidades públicas federais, como a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo maior, segundo o ministro Manoel Dias, politização do trabalhador. “Devemos oferecer uma base técnica forte com vistas ao mercado, mas é preciso que o cidadão também desenvolva o debate político”, avalia.

Os cursos a serem desenvolvidos na modalidade QAD deverão constar de projeto específico, aprovado pelo MTE, e, preferencialmente, estar alinhados à Classificação Brasileira de Ocupações e ao Guia de Cursos de Formação Inicial e Continuada, publicado pelo Ministério da Educação.

A maioria dos executivos não tem tempo para a saúde

Fonte: O Globo
Cerca de 70% dos executivos brasileiros têm estilo de vida competitivo e obsessivo; 50% convivem com alto nível de estresse, são sedentários, têm excesso de peso, bebem regularmente e 25% sofrem de insônia. É o que revela levantamento feito pelo diretor-médico da Med-Rio, Gilberto Ururahy, com sete mil pacientes corporativos, entre 30 e 75 anos, que passaram por check-ups.

“O resultado é reflexo do dia a dia da maioria dos executivos no Brasil, que sofre para conciliar trabalho e família e não tem tempo para pensar na saúde. Esses fatores abrem as portas para diversos tipos de patologia”, explica o médico.

Outra tendência observada nos últimos anos pelo médico é a parceria saúde-trabalho. A falta de tempo e os compromissos cotidianos têm levado muitos profissionais a fazer exames preventivos durante viagens a trabalho. Na Med-Rio, cerca de 15% dos clientes são executivos de outros estados ou cidades em visita ao Rio e mais de 12% são de países como França, Estados Unidos e China. 

terça-feira, 7 de julho de 2015

Programa do governo flexibiliza jornada de trabalho e salários

Fonte: Ag. Diap
A presidente Dilma editou a MP 680/15, que cria o PPE (Programa de Proteção ao Emprego), para permitir a flexibilização da jornada e dos salários. Poderão aderir ao programa empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Também foi publicada no DOU desta terça-feira (7), Decreto 8.479/15, que regulamenta o Programa.


Tramitação
O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (13). A proposta aguarda instalação da comissão mista para discussão e aprovação. Após votação na comissão mista, vai à deliberação no plenário da Câmara, seguindo, posteriormente, ao plenário do Senado.


O prazo final de validade da medida provisória, caso não seja aprovada, é até 16 de novembro de 2015.

Curso gratuito: Manual de Boas Práticas Farmacêuticas


Neste mês de julho, a Contento lança mais um curso rápido gratuito na plataforma online Treina PDV Farma. O novo curso fala dos objetivos e benefícios do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, descreve o conteúdo desse material e ainda dá o passo a passo para a elaboração do manual na farmácia.

Além de ser totalmente gratuito, o curso pode ser acessado a qualquer hora e em qualquer lugar: basta fazer o cadastro no site www.treinapdvfarma.com.br. 

O Treina PDV Farma oferece ainda outros cursos online grátis e um programa de capacitação composto por 12 módulos, com ferramentas interativas, avaliações e certificados. O programa de capacitação requer o investimento de um pequeno valor anual: um ótimo custo-benefício para capacitação de toda a equipe da farmácia. Já para acessar os cursos rápidos, não é necessário nenhum investimento: basta se cadastrar!


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Centrais lutam por um Brics Sindical

Fonte: Agência Sindical
Nesta terça (7/7), teve início na cidade de Ufa, região sul da Rússia, o 4° Fórum do Brics Sindical, que é realizado simultaneamente à 7° Reunião dos Chefes de Estado/Governo dos países do bloco, formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. UGT, Força Sindical, CUT e Nova Central enviaram representantes. O encontro da cúpula do Brics vai até quinta (9/7).

No último dia de reunião, representantes de Centrais Sindicais dos cinco países devem entregar ao presidente russo, Wladimir Putin, uma declaração conjunta com as principais demandas dos trabalhadores. Os sindicalistas também vão reiterar o pedido de reconhecimento do Brics Sindical, que seria um canal para expressar as reivindicações trabalhistas nas discussões do bloco, como já existe em relação ao setor empresarial.

Para Lourenço do Prado, da UGT, as Centrais brasileiras vão para o encontro “com expectativa de ampliar os laços com os sindicalistas dos outros países do bloco”. “Vamos trocar experiências, afinar nossas reivindicações comuns para atuar de forma global contra as políticas econômicas neoliberais”, declarou à Agência Sindical.

“Desde que o nosso fórum foi criado, na África do Sul, solicitamos a inclusão oficial, sem sucesso. De lá para cá tivemos alguns avanços”, comenta Nilton Souza da Silva (Neco), secretário de Relações Internacionais da Força Sindical.

Férias devem ser pagas antecipadamente

Depois que o empregado trabalha durante um ano, finalmente está habilitado a gozar as tão sonhadas férias, de acordo com o artigo 29 da CLT, vejamos:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

No entanto, após estar habilitado para gozar férias, o empregador ainda tem um ano inteiro para escolher em que mês concederá esse direito ao seu empregado, conforme também previsto em lei:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

O direito a férias é CONSTITUCIONAL, previsto no artigo 7º da Constituição Federal brasileira no rol dos direitos sociais. Mas, quando o trabalhador vai gozar as férias, até quando deve ser feito o pagamento?

O pagamento das férias do empregado deve ser feito até, NO MÁXIMO, 2 dias antes de começar o período de descanso, vejamos:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.




Dessa maneira, o pagamento das férias deve ser feito ao empregado, no máximo, até 2 dias antes de iniciar o referido repouso anual.

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