Entre Nós
Jaime Porto
Vice-presidene Sinprafarmas
Hoje, fazemos das palavras de João Guilherme Vargas Neto, nossas palavras:
"A medida provisória 873, de 1º de março deste ano – a medida provisória do boleto sindical – caducou, perdeu validade. Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.
As direções sindicais e os deputados ligados aos trabalhadores fizeram um bom trabalho que levou à falência da medida provisória dificultando a instalação e os trabalhos da comissão especial que a analisaria.
A esdrúxula medida caducou, mas deixou sequelas graves que serão possivelmente enfrentadas juridicamente quando terminar o recesso do Judiciário.
Deve se discutir agora uma proposta de projeto de lei que não pode se restringir
apenas aos cortes de recursos sindicais e deve legalizar os procedimentos coletivos para sua efetivação.
















