Diário do Litoral - Francisco Aloise
O INSS já definiu algumas regras para a
aposentadoria de deficientes físicos, que serão contemplados pela nova lei
sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.
No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.
Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.
No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.






































